Acesse a área “Tributos” no site da Prefeitura ou vá ao Setor de Tributação, em [endereço], de segunda a sexta-feira, das [horário]. Leve o CPF e o número de inscrição do imóvel.
Solicite pelo site, em “Certidões”, ou presencialmente no Setor de Tributação, informando o CPF ou o CNPJ. Não havendo pendências, a certidão é emitida na hora.
Faça a abertura pela REDESIM e, em seguida, procure o Setor de Tributação com contrato social, cartão CNPJ, comprovante de endereço e documentos dos sócios. O prazo de análise é de [X] dias.
As matrículas são realizadas em [período], na Secretaria Municipal de Educação, em [endereço], ou na escola mais próxima. Leve certidão de nascimento, CPF, cartão de vacina, comprovante de residência e documento do responsável.
Procure a Unidade Básica de Saúde (UBS) do seu bairro com RG, CPF e comprovante de residência. As consultas são marcadas na própria UBS. Exames e consultas com especialistas são encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde, em [endereço], telefone [número].
Vá ao CRAS, em [endereço], com os documentos de todos os moradores da casa e comprovante de residência. O atendimento é de [dias], das [horário].
Faça a solicitação pela Ouvidoria — telefone [número], WhatsApp [número] ou pelo site —, informando o endereço exato. A Secretaria de Obras e Infraestrutura atende os pedidos por ordem de chegada.
O cronograma por bairro está disponível em [link ou página do Portal]. Em caso de falha na coleta, comunique a Secretaria de [Obras / Meio Ambiente] pelo telefone [número].
No Portal da Transparência, menu “Licitações”, estão os processos em andamento e encerrados, com os editais disponíveis para visualização e download. Dúvidas podem ser enviadas ao Setor de Licitações pelo e-mail [e-mail].
A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), regulamenta o direito, previsto na Constituição Federal, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos — de todos os entes e Poderes — as informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.
A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011 e entrou em vigor 180 dias depois, em 16 de maio de 2012.
Segundo o art. 4º, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informação são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.
Com a LAI, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo, a exceção. Qualquer pessoa pode ter acesso às informações públicas produzidas ou custodiadas pelo Município. As exceções são as informações classificadas como sigilosas, por representarem risco à sociedade ou ao Estado, e as informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas.
Não. O art. 10, § 3º, da LAI proíbe exigir do solicitante os motivos do pedido. O órgão pode, porém, dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda e fornecer a informação mais adequada.
Sim. Conforme o art. 12 da LAI, a busca e o fornecimento da informação são gratuitos. Podem ser cobrados apenas os custos de reprodução e envio de documentos (cópias, mídias, postagem), mediante documento de arrecadação municipal. Fica isento quem declarar não ter condições de pagar sem prejuízo do sustento próprio ou da família (Lei nº 7.115/1983).
A LAI tem dispositivos de aplicação imediata e outros que dependem de regulamentação de cada ente. No âmbito municipal, a regulamentação foi feita pelo [Decreto / Lei Municipal nº ___, de ___], que define os procedimentos de acesso e de classificação de informações sigilosas.
Se a informação estiver disponível, deve ser entregue imediatamente. Não sendo possível, o Município tem até 20 dias para responder, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa comunicada ao solicitante (art. 11 da LAI).
Os prazos começam a contar no dia seguinte ao registro do pedido. Se o início ou o fim do prazo cair em fim de semana ou feriado, a contagem é transferida para o primeiro dia útil seguinte.
Em caso de negativa de acesso, o solicitante pode apresentar recurso no prazo de 10 dias a contar da ciência da decisão, dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que a proferiu, que deverá se manifestar em 5 dias (art. 15 da LAI). Em caso de omissão de resposta, cabe reclamação à autoridade de monitoramento da LAI.
É a divulgação de informações por iniciativa do próprio poder público, independentemente de pedido, principalmente pela internet. O Portal da Transparência e a seção de Acesso à Informação deste site são exemplos. A divulgação espontânea facilita o acesso, reduz custos e evita pedidos repetidos sobre os mesmos temas.
O art. 8º da LAI e a Lei Complementar nº 131/2009 determinam a divulgação, no mínimo, de:
É o fornecimento de informações públicas em resposta a pedidos específicos de pessoas físicas ou jurídicas, feitos pelo SIC presencial ou pelo e-SIC.
O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), previsto no art. 9º da LAI, é o canal entre a sociedade e o poder público para pedidos de informação. Cabe a ele:
O SIC da Prefeitura funciona em [endereço], de [dias], das [horário], telefone [número] e e-mail [e-mail].
É o sistema eletrônico do SIC, que permite a qualquer pessoa enviar pedidos de informação pela internet, acompanhar a tramitação, receber as respostas e apresentar recursos, sem sair de casa. Acesse em [link do e-SIC].
O art. 40 da LAI determina que cada órgão designe uma autoridade, diretamente subordinada ao dirigente máximo, para:
No Município, essa função é exercida por [nome / cargo], contato [e-mail ou telefone].
Porque a remuneração de agentes públicos é informação de interesse público. O Supremo Tribunal Federal já confirmou a legitimidade da divulgação individualizada dos vencimentos de servidores (Tema 483 de repercussão geral), entendendo que a transparência deve prevalecer.
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